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DPEM: entra em vigor o retorno do seguro obrigatório para embarcações

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Na última segunda-feira, 1º de julho, a Diretoria de Portos e Costas divulgou uma nota com atualização da NORMAM 211. Tal documento informa que o seguro obrigatório para embarcações volta a entrar em vigor imediatamente. Saiba mais agora!

*Matéria em atualização.

DPEM: entra em vigor o retorno do seguro obrigatório para embarcações

 

Na última segunda-feira, 1º de julho, a Diretoria de Portos e Costas divulgou uma nota com atualização da NORMAM 211. Tal documento informa que o seguro obrigatório para embarcações volta a entrar em vigor imediatamente. O seguro foi obrigatório até 2016, com a Bradesco Seguros como a seguradora oficial da apólice.

A AKAD é a nova seguradora responsável pela comercialização do seguro obrigatório de embarcações. A AKAD Seguros foi solicitada a assumir a carteira do DPEM, e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) homologou a decisão. A Marinha do Brasil emitiu a portaria e alterou a NORMAM conforme as novas informações em 01 de julho de 2024.

A informação de que seriam cobrados os anos retroativos não procede e já está sendo corrigida. Para a renovação do TIE em 2025, será necessário apresentar o bilhete DPEM de 2024 e 2025.

Não haverá fiscalizações em águas pela Marinha exigindo o DPEM. O DPEM será exigido apenas nas transferências da validade do TIE ou na venda da embarcação.

DPEM entra em vigor o retorno do seguro obrigatório para embarcações

 

O que é o Seguro DPEM?

O Seguro DPEM, também conhecido como Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, tem a finalidade de indenizar vítimas de danos pessoais ocasionados por embarcações ou suas cargas.

A apólice abrange pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas durante a operação da embarcação, incluindo proprietários, tripulantes e condutores, bem como seus respectivos beneficiários ou dependentes.

Instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, o seguro define embarcações como veículos destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, com ou sem propulsão própria.

De acordo com a legislação, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPEM incluem indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, conforme valores fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

 

Quanto custa e como faço para pagar?

Foi criado o portal dpem.com.br em que você irá se cadastrar primeiro e abrirá algumas opções, que são:

1-) EMITIR NOVO BILHETE DPEM

2-) Verificar/renovar bilhete DPEM

3-) Iniciar processo de sinistro

4-) Acompanhar processo de sinistro

5-) Cadastrar embarcação

6-) Ver/alterar embarcações cadastrados

 

Carol Santiago, CEO da Compre Náutica, se cadastrou e também realizou o cadastro da sua embarcação para emitir o bilhete DPEM. O cadastramento pede muitas informações, mas prossegue caso você não saiba algumas informações do documento do barco. O boleto emitido foi no valor de R$23,86 para o pagamento até 7 dias após a emissão. Feito isso é necessário enviar o comprovante no portal e depois baixar o bilhete DPEM que tem a vigência de 1 ano.

Confira aqui o tutorial de como usar a plataforma.

 

Cobertura do Seguro DPEM

Até então, o que sabemos é que o Seguro DPEM cobre danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas. As coberturas incluem:

– Indenização por Morte: R$ 13.500,00

– Indenização por Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00 (o valor é determinado com base em um percentual conforme normas para seguro de acidentes pessoais)

– Despesas de Assistência Médica e Suplementares: até R$ 2.700,00

Estas indenizações são pagas diretamente ao beneficiário, mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa.

 

Pagamento das Indenizações

As indenizações são pagas diretamente ao beneficiário por pessoa vitimada, com base nas importâncias seguradas vigentes na data do sinistro. O pagamento pode ser feito em cheque nominal ao beneficiário, ou através de depósito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta corrente do beneficiário, conforme a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

 

Agradecimento especial ao Fábio Avelar da Brancante Seguros que contribuiu com informações, instruções e toda sua experiência no mundo náutico e com seguros.

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